MP que torna mais rígidas regras do Código Florestal é publicada

28/05/2012 08:24

MP que torna mais rígidas regras do Código Florestal é publicada

Medida visa suprir vácuos deixados por vetos ao Código Florestal.
Texto do Código também foi publicado nesta segunda (28) no 'Diário Oficial'.

 

Do G1, em Brasília

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A Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União". A medida - veja o texto da MP na íntegra - visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código - confira o texto do novo código como foi sancionado.

O novo cógido e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código, entram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos parlamentares. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser analisada na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.

Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.

Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º - confira ponto a ponto o que foi vetado. O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado no Congresso, de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.

'Compromisso soberano do Brasil'
O primeiro artigo da MP trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas", sendo que a explicação do código foi vetada no texto original e tratava apenas sobre "normas gerais sobre a proteção da vegetação".

O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes do país" e afirma "compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas".

Descanso do solo
Em relação à interrupção de atividades agrícolas para possibilitar a recuperação do uso do solo, que estava previsto no texto original do Código, o governo estabelece que a paralisação deve ocorrer por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.

Dessa forma, a terra não será considerada como área abandonada, mas sim como área em pousio. O governo alegou que, ao não definir um período e um percentual de terra, o texto impedia a fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

APPs
No artigo que conceitua a Área de Preservação Permanente (APP), que são locais mais frágeis como topos de morros, encostas e margens de rios, o governo vetou o artigo que não considerava apicuns e salgados como APPs e excluía ainda as zonas úmidas.

O governo estabeleceu na MP que as veredas, a partir do espaço do brejo, deve ser considerada APP. Dispensou o estabelecimento de APPs no entorno de acumulações naturais ou artificiais em menos de um hectare, vedando novo desmatamento nessas áreas. Também passa a considerar como APP as "áreas úmidas, especialmente as de importância internacional".

A MP determina ainda que, em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d´água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo "sem prejuízo" do que já prevê o Código, considerando o tamanho de cada rio.

O artigo 61, totalmente vetado, foi um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais. Ficou estabelecida uma faixa mínima de 15 metros e máxima de 100 metros, a depender da largura do rio.

No entanto, o relator do projeto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), deixou a cargo dos estados fixar o tamanho da recomposição em propriedades maiores. Isso era interpretado como uma possível anistia a desmatadores, porque poderia liberar quem suprimiu vegetação de recuperar as matas.

Pela proposta nova do governo, voltam regras mais específicas para as faixas, variando conforme o tamanho da terra. A intenção é de que todos, pequenos, médios e grandes produtores agrícolas, sejam obrigados a preservar.

Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição a partir da margem desde que não exceda 10% da área do imóvel. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até o limite de 10% do terreno. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros até 20% da área total. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 65% do total de imóveis rurais no Brasil têm até 1 módulo fiscal e ocupam apenas 9% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos rurais, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva agrícola.

Uso sustentável de terras e manguezais
A medida também cria regras específicas para uso ecologicamente sustentável de terras, como em encostas de 25º e 45º. Estabelece que as culturas de apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues), desde que observados os seguintes requisitos: a área ocupada em cada estado não pode exceder a 10% da Amazônia e 35% no restante do país. Também obriga "salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos".

Estabelece que devem ser tratados os resíduos e garantida a "manutenção da qualidade da água e do solo" e o "respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais".

O empreendedor pode ter licença de cinco anos para explorar essas áreas, renovável se foram cumpridas as exigências ambientais. No caso de empreendimentos superiores a 50 hectares é exigido estudo prévio de impacto ambiental.

A MP assegura a regularização das atividades de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor "se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos".

Segundo explicou o governo, as alterações recuperam a exigência de que os donos de propriedades rurais recuperem mangues e topos de morros que tenham sido desmatados nas últimas décadas. O texto da Câmara havia flexibilizado o reflorestamento nessas áreas de preservação, alegando que, em muitos casos, se tratavam de culturas consolidadas.

Incentivos a produtores
A MP retira o prazo de 180 dias determinado pelo Congresso para o governo federal instituir o programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. Com isso, não há prazo para criação do programa que possibilita, por exemplo, que proprietários deduzam do Imposto de Renda parte dos gastos com recomposição de APPs e concessão de créditos para recomposição das áreas desmatadas antes de julho de 2008.

A medida estabelece que, após cinco anos da lei, as instituições financeiras "só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos desta lei".

Mudanças de redação
Algumas das mudanças alteram designações, como "planície pantaneira" por "pantanais e planícies pantaneiras".

Foram feitas ainda na MP adequações de texto para não possibilitar a entendimento que levasse à anistia de quem desmatou. Por exemplo, no artigo que determina a suspensão imediata das atividades em reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.

O texto dizia que "deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da publicação desta Lei". O novo texto ficou mais claro e diz que "Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado o processo de recomposição da Reserva Legal em até dois anos contados a partir da data da publicação desta Lei".

Votação difícil
O código, que está em discussão no Congresso desde 1999, já havia sido aprovado pelos deputados em maio de 2011, em uma derrota do governo imposta pela bancada ruralista.

Em dezembro, o texto chegou ao Senado, onde passou por ajustes, com alterações que atendiam à pretensão governista. Por ter sido modificado pelos senadores, voltou à Câmara, onde, em abril, foi alterado de novo,  contrariando novamente o governo.

Parlamentares ligados ao campo já falam em mobilização para derrubar os vetos de Dilma. Interlocutores do Planalto, contudo, consideram a ameaça remota. Além do histórico desfavorável, há dispositivos regimentais que dificultam o processo. O presidente do Congresso, por exemplo, pode segurar por tempo indeterminado a análise do veto.

Na sexta-feira (25), ao explicar os vetos, a ministra Izabella Teixeira destacou que a insegurança jurídica e a inconstitucionalidade levaram aos 12 vetos. Ela falou que o objetivo foi também "não anistiar o desmatador, preservar os pequenos e responsabilizar todos pela recuperação ambiental". "O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade", completou.

'Veta, Dilma'
Desde que foi aprovado no Congresso, o novo código vem gerando polêmica entre ambientalistas e ruralistas. Movimentos organizados por entidades de proteção ambiental, como o “Veta, Dilma” e o “Veta tudo, Dilma” se espalharam pelas redes sociais.

Personalidades como Fernanda Torres e Wagner Moura também se mobilizaram. No início do mês, a atriz Camila Pitanga chegou a quebrar o protocolo em um evento em que era a mestre de cerimônias - e do qual Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participavam -, para pedir: “Veta, Dilma”. O cartunista Maurício de Souza divulgou esta semana em seu Twitter um quadrinho em que aparece o personagem Chico Bento dizendo: “Veta tudim, dona Dirma”.