Supremo mantém validade das regras do Estatuto do Torcedor

23/02/2012 22:37

Supremo mantém validade das regras do Estatuto do Torcedor

Decisão dos ministros do tribunal foi por unanimidade.
Ação proposta pelo Partido Progressista contestava 29 pontos do estatuto.

 

Débora Santos Do G1, em Brasília

 

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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter a validade das normas previstas no Estatuto do Torcedor, lei que pune violência nos estádios e cria regras para torcedores, dirigentes, clubes e associações esportivas.

O Supremo julgou uma ação proposta em 2003 pelo PP contestando 29 pontos do estatuto. De acordo com a legenda, a União teria atentado contra o direito à livre iniciativa de clubes e associações esportivas ao criar regras para sua atuação.

O advogado do partido, Vladimir Reale, afirmou que o Estatuto do Torcedor é uma lei “intervencionista e autoritária” e seria um “inequívoco controle externo” de entidades privadas.

“[O estatuto] afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, o da autonomia desportiva”, disse o advogado do PP.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cezar Peluso, que julgou constitucional o texto da lei. Para Peluso, não houve intromissão em associações privadas porque o estatuto só fixa regras gerais para o funcionamento da rotina esportiva.

De acordo com os ministros do STF, o estatuto respeita a Constituição ao privilegiar o direito do torcedor à segurança. Em seu voto, Cezar Peluso citou exemplos de violência que, para ele, justificam a edição e a manutenção da norma.

“Se ainda com todas as medidas, postas em prática durante todos estes anos, os problemas não foram extintos, de certo mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma [lei] não estivesse em vigor”, afirmou Peluso.

Ao defender o estatuto, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou o desabamento do alambrado da arquibancada do Estádio de São Januário, que deixou dezenas de torcedores feridos, durante a final do Campeonato Brasileiro, em dezembro de 2000, entre Vasco e São Caetano.

“É necessário, sim, que o estado minimamente regule para garantir ao torcedor, que é o beneficiário da lei, que possa assistir e torcer para seu time com paixão, tranqüilidade e segurança”, afirmou o advogado-geral União.

Responsabilidade solidária
Um dos itens do estatuto atacado pelo PP foi a previsão de responsabilidade solidária dos dirigentes e associações esportivas em casos de prejuízos aos torcedores. Os ministros do STF concordaram que a regra é importante para proteger o público dos eventos esportivos.

“O estatuto do torcedor tem o poder de colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola, definido como dirigente, visto geralmente como um indivíduo que aproveita de sua posição para obter ganhos individuais e prestígio”, disse Peluso.

“Embora paixão e segurança não costumem andar de mãos dadas, compartilho da compreensão que o Estatuto do Torcedor visa a garantir ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica em impor responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, completou a ministra Rosa Weber.